Após quatro meses de julgamento, o STF decidiu encerrar a 'novela' do mensalão, com o voto do ministro Celso de Mello, que estava com gripe e precisou faltar na data anterior. Também se decidiu manter o valor das multas aplicadas aos réus.
Se o STF está amparado na Constituição, como se deve, a Câmara resolveu explorar as contradições da Lei Maior do nosso país, principalmente o artigo 55 em relação ao artigo 15, e contestar a decisão do Judiciário como 'ingerência' no Legislativo. A crise pode instalar-se, e alguns mais exaltados podem propor até desobediência contra o Supremo.
Logicamente, os ministros do STF precisam evitar tratar a Câmara como uma acobertadora de facínoras. Por outro lado, a Câmara não pode afrontar o Judiciário. A briga entre esses dois poderes pode enfraquecê-los mutuamente, e favorecer justamente aqueles que querem um regime onde o Executivo é mais forte, ou seja, um governo discricionário, como ocorreu sempre antes de 1985, com raros períodos de governo democrático (1945/1951 e 1956/1964). Não se pode querer a volta desse passado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário