terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

STF age com bom senso

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do STF decide colocar em regime de prisão domiciliar as mulheres grávidas e mães de filhos pequenos (até 12 anos) em regime de prisão preventiva, ou seja, ainda à espera de uma sentença, desde que elas não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, como assassinato, assalto a mão armada ou sequestro. 

Apenas Edson Fachin votou contra, o que é lamentável. Os demais, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, seguiram o relator Ricardo Lewandowski. 

Infelizmente a medida veio depois que uma grávida nessa condição deu à luz na cadeia, dentro do oitavo distrito policial de São Paulo (Brás). Ela foi presa preventivamente, por ter 98 gramas de maconha. Quatro dias antes da decisão do Supremo, voltou para casa, de onde não poderá sair enquanto aguarda a decisão do juiz. Isso por conta de um habeas corpus, pondo fim a uma situação degradante. 

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