O presidente Jair Bolsonaro sancionou nova lei, a 14.300/2022 para quem utiliza as fontes de energia renováveis. De acordo com o texto, todos aqueles que já instalaram algum sistema para aproveitamento da luz solar ou da energia eólica terão subsídios garantidos até 2045, assim como aqueles cujos projetos tiverem início até 12 meses após a sanção da lei
Para os casos posteriores, haverá uma diminuição nos descontos referentes aos impostos e taxas sobre a energia gerada e não consumida: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, não haverá subsídio, representando uma diminuição sensível na economia nas contas de luz dos usuários, em relação à situação atual.
A energia fotovoltaica, ou solar, é uma das fontes renováveis de maior expansão atualmente |
Os sistemas on-grid, integrados à rede elétrica geral, são os mais afetados pela medida. Existem os sistemas off-grid, mas eles são minoria e estão em locais isolados, sendo dependentes de baterias caso o sistema não conseguir gerar a energia (falta de ventos ou quando anoitece, por exemplo).
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, são considerados microgeradores os sistemas de até 75 kW, sejam eles de fontes fotovoltaicas, eólicas ou por biomassa. A partir daí, até 10 MW, passam a ser considerados minigeradores. O texto não aborda os chamados grandes geradores, como os sistemas industriais ou as usinas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário