A ministra Carmen Lúcia acatou uma liminar vinda do governo do Rio para suspender a chamada lei dos royalties, que regulamenta o dinheiro destinado com a comercialização do petróleo, sob a forma de 'royalties' propriamente ditos, e 'participação especial', correspondente à divisão dos tributos cobrados das empresas de exploração do petróleo.
Segundo o que foi definido na semana passada, em 2019 o dinheiro destinado aos estados produtores irá diminuir drasticamente, em favor dos não produtores. Principalmente o estado do RJ, mas também SP e ES, são contra, pois irão deixar de ganhar bilhões de reais (ver quadro abaixo, segundo a Folha):
Esse dinheiro não foi devidamente convertido em benefícios para a população, nos estados produtores, e muita gente se beneficiou indevidamente, enchendo os bolsos. Um caso clássico é o município de Campos dos Goytacazes, no RJ, um dos maiores beneficiados pela renda do petróleo, mas onde os indicadores sociais demoram demais a melhorar. Outro caso clássico é a região serrana do mesmo estado, devastada pelas chuvas e pelo descaso dos governantes. Entretanto, se com a atual situação não há benefícios para o povo, com a nova lei, tudo piora, pois o número de parasitas irá aumentar. Com o pretexto de não haver mais tanta verba do petróleo, os estados produtores irão cortar gastos com saúde, educação, segurança e infra-estrutura. E quem mora em estados não-produtores não verá a cor do dinheiro, que será desviado para 'outros fins'.
Ainda cabe ao STF analisar a liminar, e enquanto isso a nova lei dos 'royalties' não vale. O presidente do Senado, Renan Calheiros, já se pronunciou para defender a nova lei, aprovada por ampla maioria no Congresso, vetada parcialmente pela presidentA e cujos vetos foram, na semana passada, derrubados por força da ampla maioria, principalmente na Câmara (349 a 354 votos, dependendo do teor do ítem vetado). Enquanto isso, a sociedade em geral assiste sem nenhum interesse, pois sabe que o dinheiro vindo do petróleo continuará a não representar benefícios para ela.
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