quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Plantão do Assuntos 1000 (Mais um...)

Enquanto o TRF-4 está decidindo a sorte do ex-presidente Lula, outra decisão judicial repercutiu. O apresentador Zeca Camargo foi condenado a pagar R$ 60 mil ao pai do cantor sertanejo Cristiano Araújo, morto num acidente em 2015, e ao empresário dele. 

A sentença: ele foi enquadrado por "ofensa" à família do cantor, desrespeitando a comoção causada pela tragédia que o vitimou. 

O fato: ele expressou a sua opinião por não entender como pessoas que não conheciam o cantor estavam chorando pela morte dele; ele lamentava a falta de ídolos e referia-se a Cristiano como "tão famoso e tão desconhecido". 

Não é nenhuma ofensa à memória do cantor. Apenas uma opinião de alguém, nada mais. Infeliz e sem tato, mas não tinha a finalidade de difamar a memória de alguém morto tão cedo, numa forma tão brutal e, ao mesmo tempo, estúpida. Acidentes de trânsito ceifam milhares de vítimas todos os meses, famosas ou não. 

Este é mais um caso de sentença questionável, onde os juízes não se prenderam aos fatos. Quem tem a responsabilidade de julgar deve considerar as provas, e sua interpretação deve se ater à legislação vigente e aos fatos, não meramente à comoção provocada por eles ou a certos fatores, como poderio econômico, influência política ou o fato da vítima (ou o acusado) ser famosa. Isso vale no caso de Zeca Camargo ou de Lula, ou de qualquer outro réu.

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