Este é um post complementar sobre a série "(Des)industrialização no Brasil atual", relativo ao registro das empresas, de acordo com a legislação atual.
Segundo a Lei Complementar N. 123/2006, ou seja, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as empresas enquadradas no Simples Nacional, que institui vantagens tributárias às pequenas empresas, devem ser identificadas em EPP - Empresa de Pequeno Porte - e ME - microempresa. O limite de distinção entre uma e outra é o faturamento atual, de R$ 360 mil em valores atuais.
Além disso, a lei 12.441, de 2011, estabeleceu recentemente um novo tipo de empresa, a EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, onde existe apenas um dono registrado. Antes, era necessário filiar-se a pelo menos um sócio para formar uma empresa, identificada como sociedade limitada, conhecida pela sigla LTDA. Quando mais de sete sócios estão envolvidos, a empresa é do tipo S.A. (Sociedade Anônima).
Por isso, nos últimos anos muitas empresas deixaram de ser identificadas como LTDA. e passaram a utilizar a sigla EIRELI, dizendo que agora possuem o controle de apenas uma pessoa. Um exemplo é a Ultrafarma, cujo dono é Sidney Oliveira. O nome oficial (contrato social) é Ultrafarma Saúde Eireli.
Entre as sociedades limitadas, a empresa de chocolate citada no escândalo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro é chamada de Bolsotini Chocolates e Café Ltda., indicando que o filho do presidente não é o único dono do estabelecimento acusado de lavar dinheiro obtido das "rachadinhas", exploração ilegal de funcionários públicos para sustentar um esquema de milicianos e funcionários fantasmas. O outro sócio é Alexandre Santini. Mas a imensa maioria das LTDA. (e das empresas em geral) não possui tantos problemas com a Justiça.
Um exemplo de sociedade anônima é a BRF - Brasil Foods S.A. (dona da Sadia e da Perdigão). Em geral, mas nem sempre, as sociedades anônimas, principalmente as de capital aberto (com ações negociadas na Bovespa) são de maior porte do que as sociedades limitadas ou as EIRELI. Algumas sociedades anônimas não são identificadas como S.A., mas como Companhias (Cia.), como a Melhoramentos, fábrica de papel, celulose e derivados (cadernos, livros), cujo nome social é Cia. Melhoramentos de São Paulo.
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