sexta-feira, 14 de junho de 2024

RAM virtual é conto da carochinha?

O comércio, atualmente, fala em RAM virtual para os celulares, mas especialistas comprovam sua inutilidade na maior parte dos casos. Será este mais uma história para enganar incautos?

Celulares e outros dispositivos eletrônicos possuem dois tipos principais de memória, a RAM, ou memória "propriamente dita",  e as memórias de armazenamento. A RAM é a memória de acesso aleatório, para ajudar o sistema e os aplicativos a processarem os dados. Já as memórias de armazenamento, em celulares, são do tipo flash, para guardar os dados, lê-los e apagá-los quando necessário. Estas últimas são o "espaço" da máquina. 

A RAM virtual é parte da memória de armazenamento usada como se fosse uma RAM, ajudando no processamento. Porém, as memórias flash dos celulares não são tão rápidas quanto as DDR (taxa dupla de transferência, em tradução livre) usadas nas RAM, principalmente as do tipo eMMC (cartão multimídia embutido) usadas em aparelhos de menor custo. Mesmo as UFS (unidade de armazenamento em flash, embora as MMC também sejam de uma arquitetura mais antiga) não acompanham as velocidade das DDR. 

Com isso, a RAM virtual ajuda pouco ou quase nada no desempenho do celular. 

Ainda assim, nos anúncios das lojas e mesmo nas embalagens dos smartphones e tablets é comum o anúncio de RAM virtual como se ela fosse a real. Isso é comum para tentar alavancar as vendas de celulares com desempenho inferior, com 4 Gb ou menos. Quem usar o dispositivo não irá perceber muita diferença, a não ser com o tempo, quando o armazenamento começa a ficar cheio e o espaço para a RAM virtual se torna vital. 


N. do A.: Outro conto da carochinha é falar em empoderamento de mulheres para permitir o aborto de fetos com mais de 22 semanas, quando ele está razoavelmente formado e poderia até completar sua formação dentro de incubadoras. As mudanças na legislação sobre o tema, considerado tabu, foram aprovadas na Câmara, e ontem houve uma manifestação na Avenida Paulista contra elas. Prevê-se pena de homicídio para profissionais de saúde ou outras pessoas que executarem abortos de fetos acima da idade citada, mesmo quando representam complicações de saúde à mãe ou são produtos de estupro. As gestantes podem ser enquadradas em caso de consentimento. Abaixo disso, valem os artigos 124 a 128 do Código Penal, não sendo juridicamente preciso o termo "aborto legal", usado exaustivamente pela mídia. 

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