Um pedreiro chamado Edilson Takahara foi até o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª região, correspondente aos Estados do Amazonas e de Roraima, para reclamar contra uma construtora que o contratou, e também para recorrer de uma sentença anterior, considerando insuficientes os R$ 21 mil devidos pela empresa, como ressarcimento pelos direitos trabalhistas não pagos e pelo reconhecimento do víncuo do emprego.
O caso foi no último dia 17. Detalhe: ele foi sem nenhum advogado, valendo-se do princípio do jus postulandi, que autoriza a pessoa a acompanhar um processo judicial por conta própria.
Na sua argumentação, ele disse que estudou a CLT e foi desencorajado a proceder daquela forma, dizendo: "Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: 'Olha, não adianta, você não vai saber falar'". Mas ele foi lá e falou. Argumentou contra a tese segundo a qual ele era um trabalhador autônomo, atuando numa obra onde precisava realizar a troca de pastilhas e revestimentos na área externa de um edifício de 15 pavimentos. Segundo ele, o trabalho precisava de uma equipe superviosada por um encarregado, pois ele atuava usando cordas para se pendurar enquanto executava o serviço, enquanto outros operários o conduziam puxando as cordas e assegurando que ele não sofresse alguma queda.
Ao término da audiência, o juiz, Sandro Nahmias Melo, elogiou a atuação do pedreiro e sugeriu que ele mudasse de profissão, por sua capacidade de argumentação e ter demonstrado conhecimento da causa. No entanto, o juri manteve o resultado da primeira sentença, não acatando o pedido da construtora para revogar o pagamento da multa, e negando também o aumento do valor desta em favor de Edilson.
Abaixo, um vídeo do Youtube mostrando a situação:
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