Na Turquia, o Parlamento, formado majoritariamente por apoiadores do governo autoritário de Tayyip Erdogan, aprovou a punição de 3 anos para quem espalhar fake news. O conceito é amplo e inclui qualquer informação visando espalhar o medo na população ou ser considerada uma ameaça à segurança nacional.
Esta lei tem como alvo os jornalistas e as mídias sociais, sufocando ainda mais a liberdade de opinião, em nome de uma causa.
Algo parecido não pode acontecer no Brasil, onde existem muitas fake news, mas cuja discussão de como combatê-las não pode envolver o cerceamento das liberdades individuais ou coletivas. O projeto mais avançado em discussão, do senador Alessandro Vieira (PSDB-CE), mostra como está difícil definir como punir adequadamente os autores de notícias mentirosas, muitas vezes feitas sem a intenção de desinformar ou ofender, mas simplesmente por não checarem a veracidade dos fatos. No texto, não há menção a penas privativas de liberdade, como no projeto turco, e sim multas.
É importante salientar que essas leis ainda estão em tramitação, embora o STF já esteja punindo gente acusada de espalhar notícias falsas - algo sem sustentação jurídica ou constitucional - e não por meios previstos em lei, como calúnia ou difamação.
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