terça-feira, 15 de junho de 2021

Da série 'Filósofos estudam o Brasil', parte 6

Na Idade Média, o pensamento de Santo Agostinho foi consagrado pela Igreja Católica, cujo poder cresceu e se tornou dominante na Europa Ocidental. Como foi possível notar na postagem sobre o bispo de Hipona, ele foi inspirado no pensamento de Platão e seus seguidores. O desenvolvimento da doutrina levou à formação da Escolástica (de scholasticus, "pertencente à escola"). Uma vertente, mais fiel a Agostinho, empregava sua metodologia de ensino e pregava a supremacia da fé sobre a razão. Outra vertente, tendo como base o aristotelismo, reforçado pelos filósofos islâmicos como Averróis (1126-1198) e também pelo frade dominicano Alberto Magno (1206?-1280), foi estudada por outro padre e teólogo dominicano, São Tomás de Aquino, nascido em Roccasecca, uma pequena cidade da região de Aquino, centro da atual Itália, em 1224 ou 1225. 

São Tomás de Aquino (1225-1274) foi canonizado em 1323 (Detalhe do quadro "São Tomás esmaga os Heréticos", de Benozzo Gozzolli)


O pai do tomismo defendia maior importância da razão, sem renunciar à fé. Em sua obra-prima, Summa Teologica, defendia a obediência a três leis. Uma rege a natureza, e é necessária à sobrevivência, a chamada "lei natural". O comportamento humano, a punição dos delitos e a garantia do direito eram regidos pela "lei humana" ou "lei positiva". As regras de obediência à fé para se alcançar a salvação eterna constituem a "lei divina". Ainda há a "lei eterna", constituída pelos atos de Deus onisciente, sumamente racional. 

Os seres humanos, ao elaborarem suas leis, formadoras do Direito Positivo, devem estar de acordo com as regras da natureza (Direito Natural) e as da santidade (Direito Divino), para não correrem o risco de criarem Estados falhos e sujeitos ao mal. Estas leis são mutáveis e dependem dos costumes de um povo. Com o tempo, elas foram desenvolvidas pela ação dos juristas e dos pensadores subsequentes, principalmente Thomas Hobbes e John Locke, e foram perdendo a subserviência ao Direito Divino, mas não ao Direito Natural. 

Esta concepção influenciou as legislações de vários países, até hoje. Pode-se notar isso desde a Constituição dos Estados Unidos até a do Brasil. 

Todavia, pode-se notar um desacordo do cotidiano brasileiro com a filosofia tomista, defensora da observância às leis. Violência, criminalidade, violações dos direitos e desrespeito a qualquer código de conduta atrapalham a rotina do brasileiro, e há o mau costume de se tolerar o "jeitinho", a corrupção, a violação das regras. Esta condição seria um golpe para o teólogo, mais doloroso do que a queda de um galho de árvore em sua cabeça, condição que agravou a sua já debilitada saúde e o levou à morte, enquanto viajava para Lyon para participar de um Concílio ordenado pelo papa Gregório X. 

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