quinta-feira, 11 de junho de 2015

STF diz sim às biografias "não autorizadas"

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal liberou a publicação de biografias não autorizadas. 

Apesar da pressão exercida por Antônio Carlos "Kakay", advogado de Roberto Carlos, um dos interessados em manter a proibição, os ministros rejeitaram o argumento, por entenderem, com sabedoria, que pedir autorização do biografado para publicar é uma censura prévia. 

Carmen Lúcia fez questão de reforçar os termos da Constituição sobre liberdade de expressão e veto a qualquer tipo de censura. Segundo ela, se alguém se sentir ofendido com alguma obra literária, poderá acionar a Justiça. 

Marco Aurélio Mello, por sua vez, comparou as biografias ditas autorizadas com "publicidade". 

Assim, o Judiciário deu uma lição a todos aqueles que, sob pretexto de defender os direitos dos biografados, violam as liberdades públicas garantidas pela Carta Magna. Mostrou estar sincronizado com as ideias modernas, ao contrário do Legislativo, mais exatamente a Câmara, cujo trabalho pela reforma política está mais para um retrocesso político, ao manter o voto obrigatório (uma aberração que não existe nos países verdadeiramente democráticos), diminuir a idade mínima de um senador para 29 anos (possibilitando a filhos de caciques políticos serem eleitos mais facilmente para a "casa alta" do Congresso) e estabelecer as seguintes regras para a vigência do mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos sem direito à reeleição: 

- em 2018 os mandatos de deputados, governadores e o presidente da República serão de quatro anos; só em 2022 passarão a ser de cinco anos; 

- para senadores, os eleitos em 2018 terão NOVE e não oito anos de mandato (o eleitor deve ter MUITO CUIDADO ao votar em um senador nesse ano);

- já os prefeitos e vereadores podem ter ou não cinco anos de mandato em 2016, dependendo da vigência da lei, que deve ser neste ano; caso isso acontecer, algo pouco provável, teríamos quatro anos sem eleições e dois anos seguintes de eleição, pois elegeríamos um presidente em 2022 e um prefeito em 2021. Em 2023, 2024 e 2025 não haveria pleito, o que, em termos de democracia, é algo terrível; mesmo se a regra não valer para 2016, elegeríamos um prefeito em 2020, e a partir daí dois anos não serão de eleições (2023 e 2024). 

O Judiciário cumpriu seu papel de defender as liberdades dos cidadãos, ao permitir as biografias não autorizadas. A Câmara, com esta "reforma política" cheia de erros, está ameaçando as mesmas liberdades. 

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