terça-feira, 14 de março de 2017

Dia tenso

Voltando à nossa época após um artigo "noventólatra", quatro assuntos mexem com os brasileiros. Aqui, para começar, dois deles: as regras para viagens de avião e a nova lista elaborada pelo procurador-geral Rodrigo Janot. Os dois restantes são o anúncio de greve no transporte nas grandes cidades e o depoimento de Lula na sede da PF em Brasília. Isso vou tratar amanhã, quando houver tempo.

O primeiro, e menos traumático, é o conjunto das novas regras para a aviação de passageiros: 

Antes do voo:

- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço.
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos


Durante o voo:

- O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite.
- Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.


Depois do voo:

- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.

As filas para despachar as malas podem diminuir com a cobrança, que ainda não entrou em vigor (Marcelo Justo/FolhaPress)

Essas regras já estão valendo, embora as companhias aéreas estejam com dificuldade para cumpri-las, causando transtornos aos seus clientes. As regras para quantidade de bagagem de mão e cobrança de malas despachadas ainda não entraram em vigor, devido a uma liminar da Justiça Federal de São Paulo.


O segundo assunto é bem mais digno de atenção, particularmente para quem não costuma viajar de avião, e também mais apavorante para a classe política. A temível lista dos 83 nomes prometidos por Rodrigo Janot foi enviada ao STF com indicações de quem será julgado pelo próprio Supremo ou pelas instâncias inferiores, de acordo com as acusações e a proteção (ou não) do foro privilegiado. Apenas para constatar: NENHUM DELES foi considerado culpado ainda, ainda que muitos deles sejam réus em algum processo referente à Lava Jato. Assim, a lista, por si só, não é sinônimo de linchamento político, embora mostre um pouco mais da gravidade do crime cometido contra o nosso país em nome do enriquecimento de uns poucos e a sede de poder dos mesmos ou de outros, principalmente nos últimos 15 anos. 

Por enquanto, o público terá de esperar até a próxima sexta-feira para ter acesso ao rol completo. Alguns deles já são conhecidos, como Lula, Dilma, Eunício Oliveira, Renan Calheiros, Eliseu Padilha, Moreira Franco, Aloysio Nunes Ferreira, Aécio Neves, José Serra, Romero Jucá e Edison Lobão.

Ainda há outros nomes citados, mas eles não serão submetidos a julgamento agora. Janot fala em arquivar processos contra uns poucos (quais?).

O presidente Temer NÃO está na lista, segundo as informações preliminares. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário