terça-feira, 12 de março de 2019

Antes tarde do que mais tarde!

Após quase um ano depois da morte brutal da vereadora do PSOL Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, a Polícia prendeu dois suspeitos de participarem do crime: o PM (sargento) reformado Ronnie Lessa e o ex-PM (também sargento), expulso da corporação, Élcio Vieira de Queiroz. 

Ronnie foi acusado de executar os disparos e Élcio estaria no volante do carro que perseguiu Marielle e Anderson. Os advogados negam o envolvimento dos dois. 

Ainda falta esclarecer quem mandou matar a vereadora, e isso é cobrado tanto pela companheira de Marielle, Monica Benício, quanto pelo próprio presidente Jair Bolsonaro (invariavelmente, pelas redes sociais). Enquanto isso, a vítima do assassinato mais comentado de 2018 ainda continua a ser tratada como uma mártir e uma bandeira política e ideológica, por ter sido negra, socialista e homossexual.

Outras duas questões envolvendo a Justiça são dignos de nota.

A Primeira Turma do STF, por 3 a 2, graças a Luís Fux, Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso, mandou bloquear R$ 1,7 milhão dos bens do agora deputado e ex-senador Aécio Neves, correspondentes ao suposto valor pago por Joesley Baptista, ex-presidente da JBS. Outros R$ 1,7 milhão, da irmã de Aécio, também foram bloqueados. Aécio é o cacique do PSDB mais enrolado com a Lava Jato, e sofreu grande desgaste nos últimos anos, com várias acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas; essas acusações foram consideradas improcedentes por ausência de provas, ou simplesmente arquivadas.

Por falar nisso, haverá um possível abortamento da ideia esdrúxula de Deltan Dallagnol e alguns dos seus parceiros da Força-Tarefa de fazer uma fundação privada paga com R$ 2,5 bilhões, recuperados da Petrobras graças a acordo firmado com a Justiça norte-americana; é NOSSO DINHEIRO, surrupiado da Petrobras pelo "quadrilhão do PT", e não dos senhores procuradores da Lava Jato. Magistrados, advogados, ministros do STF e parte da opinião pública se posicionaram contra a apropriação indébita desse montante.

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