O STF aprovou, por 7 votos a 4, a validade da nova lei da Improbidade Administrativa, considerada branda para delitos culposos (aqueles provocados por imperícia, negligência ou imprudência, mesmo com consequências graves para o serviço público), para casos ainda em andamento, mesmo iniciados antes da aprovação da lei no Congresso.
André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski queriam retroagir a aplicação dos benefícios para casos já encerrados. Pensamento oposto tinham Luís Fux, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Edson Fachin, que inicialmente eram a favor da aplicação da lei em casos ocorridos após a aprovação da lei.
Embora nada mude para casos dolosos, o projeto 14.230/21 foi criticado por setores do Ministério Público e por defensores da finada Operação Lava Jato, por facilitar a não punição de funcionários públicos envolvidos em casos de corrupção e outros delitos contra o NOSSO DINHEIRO, mas considerados "culposos" nos inquéritos. Eles simplesmente não são enquadrados com base nessa lei. Nas empresas privadas, delitos semelhantes resultam em demissão com frequência bem maior, guardadas as devidas diferenças, previstas na Constituição, entre estas empresas e as autarquias e órgãos governamentais.
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